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Segmentação de Mercado

conjunto de Consumidores que utilizam o Gás Natural para fins residenciais;

conjunto de Consumidores cuja característica é o exercício de atividades comerciais ou de prestação de Serviços, incluídos os órgãos Públicos;

conjunto de Consumidores que utilizam o Gás Natural para fins automotivos;

conjunto de Consumidores que utilizam o Gás Natural para atividades industriais na fabricação de produtos, recuperação de máquinas e equipamentos e fabricação diversa;

conjunto de Consumidores que utilizam Gás Natural para geração de energia elétrica, com consumo médio mensal contratual superior a 450.000 m3 (quatrocentos e cinqüenta mil metros cúbicos);

Segmentação de Consumo

Segmento de Consumo é o conjunto de consumidores finais, classificados e agrupados por atividade e uso do gás, conforme estabelecido pela Agência Reguladora do Estado da Paraíba (ARPB):

A segmentação de consumo dentro do mercado divide-se em:

conjunto de consumidores que independente de sua atividade comercial ou industrial apresenta um consumo médio mensal contratual de no mínimo 450.000 m3 (quatrocentos e cinqüenta mil metros cúbicos) equivalente a 15.000 m³/dia na modalidade Firme, à exceção daquelas Unidades Consumidoras das atividades pertencentes aos seguintes Segmentos de Consumo: termoelétrica, cogeração, gás natural veicular e interruptível;

conjunto de consumidores do com consumo médio mensal contratual superior a 450.000 m3 (quatrocentos e cinqüenta mil metros cúbicos) equivalente a 15.000 m³/dia que utiliza o gás para o processo de cogeração. Cogeração é o processo que permite a produção simultânea de energia elétrica, térmica (frio, vapor e água quente), a partir de uma única fonte de combustível – o gás natural;

conjunto de consumidores com consumo médio mensal contratual de até 450.000 m3 (quatrocentos e cinqüenta mil metros cúbicos);

conjunto de consumidores cujo contrato de fornecimento de Gás Natural prevê a suspensão do fornecimento pela Concessionária, nos termos de regulamentação específica da Agência Reguladora do Estado da Paraíba (ARPB);

Clientes

Municípios Atendidos por Gasoduto (Gás Natural – GN):

* João Pessoa;

* Campina Grande;

* Cabedelo;

* Conde;

* Alhandra;

* Santa Rita;

* Bayeux;

* Mamanguape;

* Queimadas;

* Pedras de Fogo;

* Caldas Brandão.

Municípios Atendidos por Gás Natural Comprimido (GNC)

* Patos;

* Guarabira;

* Remígio.

Portaria Tarifária

Portaria Tarifária 01/08/2008

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